Eurydice

Ensino Básico

Ciclos do ensino básico

O Ensino Básico tem a duração de nove anos divididos em três ciclos sequenciais (ver quadro abaixo) e inicia-se aos 6 anos de idade.

Ciclos do Ensino Básico

Anos de escolaridade

Grupo etário modal

1.º ciclo

1.º - 4.º ano

6 - 9 anos

2.º ciclo

5.º - 6.º ano

10 - 11 anos

3.º ciclo

7.º - 9.º ano

12 - 14 anos

Objetivos gerais

Os objetivos do ensino básico, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, são:

  • assegurar a todos os portugueses uma formação geral de base comum que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses, aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, sentido moral e sensibilidade estética, e promover a realização pessoal em harmonia com os valores de solidariedade social;
  • assegurar, nesta formação, uma relação equilibrada entre o saber e o saber fazer, entre teoria e prática e entre cultura escolar e cultura do quotidiano;
  • proporcionar o desenvolvimento físico e motor, valorizar as atividades manuais e promover a educação artística, de modo a sensibilizar para diferentes formas de expressão estética, detetando e estimulando aptidões nesses domínios;
  • ensinar uma primeira língua estrangeira e iniciar a aprendizagem de uma segunda;
  • proporcionar aos alunos os conhecimentos de base que permitam o prosseguimento dos estudos ou a inserção em esquemas de formação profissional, facilitando a aquisição e o desenvolvimento de métodos e instrumentos de trabalho individual e em grupo, valorizando a dimensão humana do trabalho;
  • fomentar a consciência nacional aberta à realidade numa perspetiva de humanismo universalista, solidariedade e cooperação internacional;
  • desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores característicos da identidade, língua, história e cultura portuguesas;
  • proporcionar aos alunos experiências que estimulem a sua maturidade cívica e socioafetiva, criando neles atitudes e hábitos positivos nas suas relações e na sua cooperação com os outros, quer no seio familiar, quer ao nível da intervenção consciente e responsável na realidade circundante;
  • ajudar os alunos na aquisição de atitudes autónomas, visando a formação de cidadãos com sentido de responsabilidade cívica e que intervenham democraticamente na vida da comunidade;
  • assegurar às crianças com necessidades educativas especiais as condições adequadas ao seu desenvolvimento e ao pleno uso das suas capacidades;
  • promover a atualização constante de conhecimentos;
  • participar no processo de informação e orientação educacionais em colaboração com as famílias;
  • proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral;
  • criar condições para o sucesso escolar e educativo de todos os alunos.

Princípios orientadores

Os princípios orientadores para a organização e gestão do currículo do ensino básico, assim como para a avaliação das aprendizagens e o processo de desenvolvimento curricular, estão delineados no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho, que entrou em vigor de forma faseada, a partir do ano letivo 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade:

(i)      2018/2019 - 1.º, 5.º,  7.º e 10.º anos de escolaridade

(ii)      2019/2020 - 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade

(iii)     2020/2021 – 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade

(iv)     2021/2022 – 4.º ano de escolaridade. 

Com o propósito de reforçar e consolidar a autonomia pedagógica das escolas e dos professores, incentivando-os a adotar medidas diferenciadoras que valorizem soluções didáticas e pedagógicas que melhorem efetivamente as condições de aprendizagem dos alunos, o Ministério da Educação, através do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, preconiza as orientações gerais a aplicar a partir do ano letivo de 2018/19.

Desse modo, por forma a melhorar as aprendizagens dos alunos e a assegurar as condições necessárias ao seu sucesso educativo, foram estabelecidos pelo Governo os seguintes princípios:

a) definição de regras e procedimentos que permitam constituição de equipas educativas de modo a potenciar o trabalho colaborativo e interdisciplinar no planeamento e realização conjunta das atividades letivas, bem como na avaliação do ensino e das aprendizagens;

b) criação de condições que permitam o acompanhamento pelas equipas educativas das turmas ou grupos de alunos ao longo de cada ciclo; 

c) implementação de momentos específicos de partilha, de reflexão dos docentes sobre as práticas pedagógicas e de interligação entre os diferentes níveis de educação e ensino;

d) atuação preventiva que permita antecipar fatores/preditores de insucesso e abandono escolar;

e) implementação de medidas que garantam uma educação inclusiva que responda às potencialidades, expectativas e necessidades de cada aluno;

f) promoção da inovação e diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem;

g) promoção de um acompanhamento próximo dos alunos que transitam de ciclo e de escola;

h) identificação atempada de dificuldades de integração e de aprendizagem dos alunos;

i) promoção do acompanhamento próximo dos alunos que, em cada turma, manifestem dificuldades de integração, de relacionamento com colegas e docentes e de aprendizagem;

j) ajustamento do horário dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo, sempre que tal se justifique.

Nesta regulamentação, mantém-se o apoio tutorial específico, tendo como objetivo a promoção do sucesso educativo, previsto para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que, ao longo do seu percurso escolar, acumulem duas ou mais retenções. Este apoio traduz-se num crédito horário adicional para que o professor tutor possa:

  • reunir nas horas atribuídas com os alunos que acompanha;
  • acompanhar e apoiar o processo educativo de cada aluno do grupo tutorial;
  • facilitar a integração do aluno na turma e na escola;
  • apoiar o aluno no processo de aprendizagem, nomeadamente na criação de hábitos de estudo e de rotinas de trabalho;
  • proporcionar ao aluno uma orientação educativa adequada a nível pessoal, escolar e profissional, de acordo com as aptidões, necessidades e interesses que manifeste;
  • promover um ambiente de aprendizagem que permita o desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
  • envolver a família no processo educativo do aluno;
  • reunir com os docentes do conselho de turma para analisar as dificuldades e os planos de trabalho destes alunos.

Com vista à prevenção do insucesso e do abandono escolares, a escola deve organizar atividades de orientação vocacional e escolar em momentos do ano letivo à sua escolha, e oportunamente divulgados à comunidade escolar.

Ofertas educativas e formativas

O ensino básico em Portugal tem uma via única para todos os alunos (ensino básico geral).

Porém, em algumas escolas existe uma oferta de ensino artístico, que acrescenta ao currículo geral uma formação complementar numa área artística (cursos artísticos especializados (CAE)).

Existem ainda ofertas específicas de dupla certificação para jovens em risco de abandono escolar e de exclusão social (cursos de educação e formação (CEF)).

Caracterização das ofertas educativas e formativas:

  • Ensino Básico Geral: a oferta de ensino básico geral visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos, de acordo com os princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
  • Cursos Artísticos Especializados: nos cursos artísticos especializados é reforçado o currículo na área artística, de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, da música e do canto gregoriano.

E ainda:

  • Cursos de educação e formação de jovens (CEF), que visam o cumprimento da escolaridade obrigatória e a inserção na vida ativa.

No âmbito da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, a componente Cidadania e Desenvolvimento integra as matrizes de todas as ofertas educativas e formativas. Cabe à escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo os domínios, temas e aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade, o modo de organização do trabalho, os projetos a desenvolver pelos alunos, as parcerias a estabelecer com a comunidade e a avaliação das aprendizagens dos alunos.

No ensino básico geral e nos cursos artísticos especializados, as matrizes curriculares podem ainda integrar a disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM), destinada a alunos cuja língua materna não é o português e/ou que não tenham tido o português como língua de escolarização e para os quais, de acordo com o seu percurso escolar e o seu perfil sociolinguístico, a escola considere ser a oferta curricular mais adequada.

Existem ainda escolas de referência para a educação e ensino bilingue. Nesta resposta educativa especializada para garantir o acesso ao currículo nacional as matrizes curriculares integram a Língua Gestual Portuguesa (LGP) como primeira língua e a língua portuguesa escrita, como segunda língua.

São modalidades educativas do ensino básico:

1.       O ensino a distância

2.       O ensino individual

3.       O ensino doméstico.

Com vista ao cumprimento da escolaridade obrigatória e à promoção da inclusão social, pode ser adotado, uma vez esgotadas outras medidas de promoção da integração escolar, um Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), constituindo-se como uma medida socioeducativa e formativa de inclusão, de carácter temporário e excecional.

Os Percursos Curriculares Alternativos (PCA) constituem igualmente uma oferta alternativa, prevista no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. No quadro das suas opções pedagógicas e curriculares, as escolas básicas têm a possibilidade de adotar soluções organizativas diversas, no caso de nenhuma das ofertas educativas e formativas existentes se revelar adequada a um conjunto de alunos que frequenta o mesmo ano de escolaridade. Desse modo, a Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, vem definir os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas do ensino básico.

Informação detalhada sobre estas modalidades educativas é apresentada no Subcapítulo 5.4 Variantes organizacionais e estruturas alternativas.

Tipos de estabelecimento

O ensino básico geral e os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • escolas profissionais, públicas ou privadas;
  • estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

No Portal da Oferta Formativa é disponibilizada a listagem de cursos disponíveis e de escolas/entidades formadoras para todas as ofertas educativas e formativas do ensino básico.

Legislação de referência sobre o ensino básico

Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86).

Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho - estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho - estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário (inclui as matrizes curriculares do Ensino Básico e Secundário).

Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho - define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto - procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa

Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril - procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril - regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens.

Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro - regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Para consultar mais legislação de referência, ver sítio de Internet da Direção-Geral da Educação.