O Ministério da Educação (ME) é responsável pela educação geral não superior em Portugal.
As vias profissionalizantes têm dupla tutela do ME e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
O Ensino Superior é da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que também tem como atribuição a definição e aplicação das políticas ao sistema científico e tecnológico nacional.
A Educação e Formação de Adultos é da responsabilidade conjunta do ME e do MTSSS.
As atribuições destes três ministérios são prosseguidas através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, e de outras estruturas e entidades pertencentes ao sector empresarial do Estado.
A rede escolar está organizada em Agrupamentos de Escolas que integram estabelecimentos de ensino que ministram todos os níveis de educação desde o Pré-escolar ao Ensino Secundário
O sistema educativo português é bastante centralizado quer ao nível da organização quer do financiamento. No entanto, os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos ensinos Básico e Secundário gozam de alguma autonomia, nomeadamente ao nível pedagógico, da gestão dos horários letivos e do pessoal não docente.
As instituições de Ensino Superior gozam de um grande nível de autonomia.
A escolaridade obrigatória tem a duração de 12 anos, começando aos 6 anos de idade e terminando aos 18 anos ou com a conclusão do Ensino Secundário (CITE 3).
O ensino público é gratuito e universal.
Existe uma única carreira profissional para os docentes de todos os níveis de ensino não superior, desde a Educação Pré-escolar ao Ensino Secundário, sendo que a entrada na carreira obriga à detenção de um diploma de segundo ciclo (CITE 7 – Mestrado).
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração da educação é da responsabilidade dos Governos Regionais, através das respetivas Secretarias Regionais de Educação, as quais adaptam a política educativa nacional a um plano regional e aos recursos humanos, materiais e financeiros.
O sistema de ensino português está dividido em Educação Pré-escolar (desde os 3 anos de idade até à entrada no Ensino Básico), Ensino Básico (dos 6 aos 15 anos de idade) e Ensino Secundário (dos 15 aos 18 anos de idade).
A frequência da Educação Pré-escolar é facultativa, reconhecendo-se à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para todas as crianças a partir do ano em que perfazem 4 anos de idade (Lei n.º 85/ 2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho).
A Educação Pré-escolar destina-se a crianças dos 3 anos até à idade de ingresso na escolaridade obrigatória. A rede nacional de Educação Pré-escolar é constituída pela rede pública e pela rede privada. À rede pública pertencem os estabelecimentos de Educação Pré-escolar tutelados pelo ME e pelo MTSSS.
Da rede privada fazem parte os estabelecimentos com e sem fins lucrativos – instituições do ensino particular e cooperativo, no primeiro caso e, no segundo, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
A tutela pedagógica é da responsabilidade do ME, competindo-lhe assegurar a qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos da rede nacional de educação pré-escolar.
A Educação Pré-escolar tem como objetivos gerais:
O Ensino Básico tem a duração de 9 anos e organiza-se em três ciclos sequenciais cabendo a cada um completar e aprofundar o anterior, numa perspetiva de unidade global:
Os princípios orientadores da organização e gestão do currículo para o Ensino Básico devem assegurar a todos os cidadãos uma educação de base, geral e comum, através da aquisição de conhecimentos fundamentais e de aptidões que lhes permitam o prosseguimento dos estudos.
O Ensino Básico inclui, para além do Ensino Básico geral, os Cursos de Ensino Artístico Especializado nas áreas da música e da dança.
O Ensino Básico pode também ser concluído e certificado através de percursos diferentes adaptados ao perfil e especificidades dos alunos, tais como:
Os CEF são uma oportunidade para a conclusão deste nível de ensino, através de um percurso flexível e ajustado aos interesses de cada um, permitindo o prosseguimento de estudos ou uma entrada qualificada no mundo do trabalho.
Os PCA são uma medida de carácter excecional a aplicar quando os alunos não demonstrem progressos nos resultados escolares, mesmo após a adoção de outras medidas de promoção do sucesso, tendo por objetivo a reorientação do percurso escolar.
Os PIEF promovem o desenvolvimento de competências de cidadania e a realização de atividades de interesse social, comunitário e de solidariedade, assentando numa metodologia de trabalho de carácter prático e diferenciado.
O Ensino Secundário tem a duração de três anos. Está organizado segundo formas diferenciadas, consoante se destinem ao prosseguimento de estudos ou à preparação para a vida ativa. A permeabilidade entre as duas vias é assegurada.
Este nível de ensino e de formação compreende diferentes tipos de cursos (Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de Junho):
|
Percursos de Educação e Formação |
Anos de Escolaridade |
Idade |
|
Cursos Científico-Humanísticos |
10.º, 11.º, 12.º |
15-18 |
|
Cursos Profissionais |
||
|
Cursos Artísticos Especializados |
||
|
Cursos com planos próprios (Cursos Científico-Tecnológicos) |
||
|
Cursos de Ensino e Formação |
||
|
Cursos de Aprendizagem |
||
|
Ensino Secundário na modalidade de Ensino Recorrente |
Adultos |
os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para concluir a escolaridade obrigatória, através de um percurso flexível e ajustado aos interesses dos alunos, seja para prosseguir os estudos ou para obter uma formação que lhe permita uma entrada qualificada no mundo do trabalho.
Os Cursos de Aprendizagem permitem obter uma certificação escolar e profissional, privilegiando a inserção no mercado de trabalho e o prosseguimento de estudos de nível superior;
O Ensino Secundário na modalidade de Ensino Recorrente é direcionado para adultos que não completaram este nível de ensino na idade normal de escolarização.
O Ensino Superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural, proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de conceção, de inovação e de análise crítica.
O Ensino Superior organiza-se num sistema binário, constituído pelo ensino universitário e pelo ensino politécnico, devendo o ensino universitário orientar-se para a oferta de formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação e o ensino politécnico concentrar-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente.
O ensino universitário é ministrado em universidades, institutos universitários e demais instituições de ensino universitário e o ensino politécnico em institutos politécnicos e demais instituições de ensino politécnico, podendo ambos ser assegurados por instituições públicas, privadas ou cooperativas.
Apesar desta organização binária existem alguns estabelecimentos de ensino politécnico integrados em universidades.
Existem várias ofertas no âmbito da Educação e Formação de Adultos, com finalidades e públicos-alvo específicos:
No âmbito da Educação e Formação de Adultos, foi criado o Programa Qualifica, um programa vocacionado para a qualificação de adultos que tem por objetivo melhorar os níveis de educação e formação dos adultos, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualificação da população e a melhoria da empregabilidade dos indivíduos.
O Programa Qualifica assenta numa estratégia de qualificação que integra respostas educativas e formativas e instrumentos diversos que promovem a efetiva qualificação de adultos e que envolve uma rede alargada de operadores.
No âmbito deste programa foi ainda criado o Passaporte Qualifica, um instrumento de registo eletrónico dos percursos de aprendizagem já efetuados e de orientação para novos percursos, a partir da capitalização das formações já realizadas e das competências já adquiridas, conferindo a possibilidade de completar uma qualificação ou de obter outras e de progredir escolar e profissionalmente.
Foi também implementado, no início de 2017, um Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais que permite a atribuição de pontos de crédito às qualificações integradas no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e ainda a outras formações certificadas, desde que as mesmas se encontrem registadas no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e cumpram os critérios de garantia da qualidade em vigor. Este sistema incorpora os princípios do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET), favorecendo a mobilidade no espaço europeu.
Para uma descrição mais aprofundada destes e de outros tópicos relativos ao sistema educativo nacional, consulte: Financiamento da Educação, Educação Pré-escolar, Ensino Básico, Ensino Secundário, Ensino Superior, Educação e Formação de Adultos, Professores e pessoal não docente, Apoio Educativo e Orientação, Mobilidade e Internacionalização.
Para mais informação acerca das reformas correntes e planeadas, assim como sobre medidas políticas, por favor consulte a área relativa a Reformas em curso e Desenvolvimentos Políticos.

Source: Eurydice 2020/21
Instrumentos de referência europeus comuns disponibilizados pela Rede Eurydice
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
Unidade Portuguesa da Rede Eurydice
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional